CAPES amplia escopo do Estágio em Docência para Bolsistas

A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) publicou uma portaria que moderniza a regulamentação do estágio em docência, obrigatório para bolsistas de mestrado e doutorado. A principal mudança é a possibilidade de dispensa dessa obrigação para alunos que realizarem estágios ou formações supervisionadas alinhadas à sua área de pesquisa, através da Portaria CAPES nº 221/2025.

Qual é a Nova Regra?

Agora, o(a) pós-graduando(a) bolsista poderá ser dispensado do Estágio em Docência se cumprir estágio ou formação supervisionada em:

  • Instituição pública
  • Organização da sociedade civil
  • Empresa

Condição Obrigatória: A atividade desenvolvida deve ser compatível com a área de pesquisa do(a) aluno(a) no programa de pós-graduação.

Esta flexibilização vale para os principais programas de bolsas da CAPES:

  • Programa Demanda Social (DS)
  • PROSUC
  • PROSUP
  • PROEX

Como Solicitar a Dispensa?

A dispensa não é automática. Cada programa de pós-graduação deverá regulamentar o processo de análise e concessão, que deve ser formalmente solicitado à coordenação do programa pelo(a) estudante.

Objetivo da Medida

A medida visa valorizar a experiência profissional prática, permitindo que o bolsista integre sua pesquisa com atuação em setores públicos, privados ou do terceiro setor, ampliando suas oportunidades de formação e atuação profissional.